SÚMULA Nº 53 - TRF-2ª RG
ENUNCIADO:
VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, A SUSPENSÃO DO DIREITO DE EXERCER A ADVOCACIA, PREVISTA NO ART. 37, I, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 8.906/1994, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL DEVIDA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
JULGAMENTO:
05/11/2009
FONTE:
DJ: 18/11/2009, PÁG. 13
REFERÊNCIAS:
CF/1988, ART. 5º XIII
LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), ARTS. 34, XXIII, E 37, I, §§ 1º E 2º
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 2005.51.01.014549-3 (PL - DJ: 02/09/2009)
AMS 2003.51.01.004150-2 (6ª TURMA ESP. – DJ: 03/02/2006)
AC 2000.51.03.002004-7 (6ª TURMA ESP – DJ: 15/06/2005)
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